PESSOAL AS INSCRIÇÕES SÃO LIMITADISSIMAS!!!
INSCREVAM-SE RAPIDINHO PARA NÃO FICAREM DE FORA DESTA....SÁBADO DIA 14/8 LEVEM SEUS COMPROVANTES E +- 17,00 PARA ONIBUS!!!! NÃO PREOCUPEM-SE COM A AULA POIS NOS ORGANIZAREMOS OSBRE ISSO, MAS QUEM NÃO FOR TERÁ AULA NORMAL......
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domingo, 8 de agosto de 2010
Turmas grandes ou pequenas?
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| Salas com muitos alunos prejudicam o desempenho de quem tem dificuldades para aprender. Turmas muito pequenas reduzem o convívio, o que também não é bom |
Professor de Matemática há 12 anos e diretor de uma escola particular da capital paranaense, Gidel Laureano Messagi explica que a superlotação é uma medida de economia adotada por algumas instituições. O raciocínio é simples: mais alunos na mesma sala aumenta a receita sem aumentar o gasto com professores. “Os pais precisam verificar se o valor da mensalidade de determinada escola não é mais baixo em função do número de alunos por sala. É preciso equalizar ensino de qualidade e bom preço”, alerta. Messagi afirma que na escola que dirige há no máximo 25 alunos por sala, em turmas de ensino fundamental (1ª à 8ª série) e médio.
O excesso de alunos não é um problema exclusivo da rede privada. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP Sindicato), Marlei Fernandes de Carvalho, a maioria das turmas de ensino médio da rede estadual tem 45 alunos, enquanto a meta aprovada em abril pela Conferência Nacional da Educação (Conae) é de no máximo 30 estudantes para essa etapa de ensino. A Conae discutiu este e outros temas da educação brasileira, do ensino infantil à pós-graduação. Do encontro saíram diretrizes para um novo Plano Nacional de Educação, com objetivos a serem perseguidos pelo governo entre 2011 e 2020.
Segundo a professora de Matemática Claudiovane Parralego de Aguiar, que dá aulas na rede municipal de Curitiba e na rede estadual do Paraná, nas turmas grandes é mais difícil diagnosticar e sanar as dificuldades de cada estudante. “A correção individual dos cadernos fica difícil. É preciso fazer uma correção coletiva, o que com certeza interfere no aprendizado do aluno”, afirma.
O outro lado
Turmas muito pequenas também podem prejudicar a formação do estudante, como explica Ângelo Ricardo de Souza, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “A escola não é só um espaço de transmissão de conhecimentos, também tem a função de colocar jovens e crianças em convívio, porque é dessa forma que o estudante aprende limites”, afirma.
Ele cita o caso da Escola Municipal Melvin Jones, de Londrina, que foi incluída em um relatório de 2004 coordenado pelo Ministério da Educação sobre instituições públicas com condições de qualidade. Na época, a menor turma do colégio, uma sala de primeira série do ensino fundamental, contava com apenas sete estudantes. “Uma professora reclamava que tinha dificuldades de estabelecer determinadas atividades de ensino com a turma”, conta.
De acordo com a diretora atual da escola, Telma Andrade de Carvalho Pitta, de lá para cá o colégio foi ampliado e recebeu mais estudantes. Hoje as turmas têm cerca de 20 alunos. “A vantagem de uma sala bem pequena é que você pode sentar ao lado da criança com dificuldade de aprendizagem. A desvantagem é que há menos interação em sala”, diz a professora Cyntia Ruiz Lozano Oliveira, que está há 14 anos na instituição e acompanhou as mudanças. Para a professora Maria Lúcia Tomasi Carli, em turmas um pouco maiores, como as que existem hoje, é possível estabelecer parâmetros de comparação do trabalho das crianças.
fonte:http://www.futuroeventos.com.br
E A NOSSA REALIDADE COMO ESTÁ?
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QUESTÕES PARA DEBATE
terça-feira, 3 de agosto de 2010
E O FRIO NÃO NOS LARGA......
“Todo conhecimento começa num sonho. O conhecimento nada mais é que a aventura pelo mar desconhecido, em busca da terra sonhada. Mas sonhar é coisa que não se ensina. Brota das profundezas da terra. Como mestre só posso então lhe dizer uma coisa: conte-me seus sonhos para que sonhemos juntos”.
(Rubem Alves)
(Rubem Alves)
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MENSAGENS PARA REFLEXÃO
sábado, 31 de julho de 2010
Dia dos pais
"Os nossos pais amam-nos porque somos seus filhos, é um fato inalterável.
Nos momentos de sucesso, isso pode parecer irrelevante,
mas nas ocasiões de fracasso, oferecem um consolo e uma segurança que não se encontram em qualquer outro lugar."
(Bertrand Russell)
Esta é uma data que sempre dá um trabalho, pois estamos saindo das férias de julho e na primeira semana uma homenagem desse "porte" uhhhh, vamos ter que correr.....Nos momentos de sucesso, isso pode parecer irrelevante,
mas nas ocasiões de fracasso, oferecem um consolo e uma segurança que não se encontram em qualquer outro lugar."
(Bertrand Russell)
Por isso realmente ser educador é um desafio em tanto!!!!....mas depois que a gente vê aquelas carinhas, nossa é recompesador!!!Penso que o maior objetivo junto aos alunos é realmente fazer a relação e discutir as ações e posturas paternas no dia a dia dos alunos e como consequencia, lógico confeccionar lembranças diferentes e úteis aos pais. Vale destacarque esse é mais um momento pra gente estimular a reutilização de materiais e assim contribuir para a presevação ambiental.
Na revista projetos escolares - do Ensino Fundamental nº 5, temos muitas sugestões, e até algumas receitas bem bacanas...........
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DATAS COMEMORATIVAS
E aí professor........
"VOCÊ IMAGINAVA QUE APRENDERIA ENQUANTO ENSINAVA...
QUE DANDO RECEBERIA...
QUE BRINCANDO CONSTRUIRIA...
QUE SERIA PROFESSORA E GUIA???
VOCÊ IMAGINAVA QUE DEIXARIA MARCAS PROFUNDAS COM SEUS EXEMPLOS E SEUS OLHARES...
TRANSFORMANDO LÁGRIMAS EM RISOS E GARGALHADAS???
VOCÊ IMAGINAVA QUE CHEGARIA ESSE DIA...
EM QUE SEUS ALUNOS DIRIAM AO MUNDO INTEIRO...
MINHA PROFESSORA, EU TE ADORO!!
SE CHEGOU A IMAGINAR ALGUNS DESSES MOMENTOS...
COM CERTEZA, EM SEU CORAÇÃO JÁ TINHA A ESSÊNCIA DESTA LINDA PROFISSÃO!!!!
(MARIA ROSA NEGRIN)
QUE DANDO RECEBERIA...
QUE BRINCANDO CONSTRUIRIA...
QUE SERIA PROFESSORA E GUIA???
VOCÊ IMAGINAVA QUE DEIXARIA MARCAS PROFUNDAS COM SEUS EXEMPLOS E SEUS OLHARES...
TRANSFORMANDO LÁGRIMAS EM RISOS E GARGALHADAS???
VOCÊ IMAGINAVA QUE CHEGARIA ESSE DIA...
EM QUE SEUS ALUNOS DIRIAM AO MUNDO INTEIRO...
MINHA PROFESSORA, EU TE ADORO!!
SE CHEGOU A IMAGINAR ALGUNS DESSES MOMENTOS...
COM CERTEZA, EM SEU CORAÇÃO JÁ TINHA A ESSÊNCIA DESTA LINDA PROFISSÃO!!!!
(MARIA ROSA NEGRIN)
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MENSAGENS PARA REFLEXÃO
quinta-feira, 29 de julho de 2010
APRENDER A SER
Mestre ou Tirano?

O Mestre que compreendeu a sua missão humana não reprova o aprendiz, aprendeu que a escola não foi idealizada para reprovar, mas para ensinar.
O Mestre que construiu significados para a sua missão sabe que conteúdos não significativos que “da” ao aprendiz, não representam futuro ou vida, são apenas informações “dadas”. O mundo é repleto de informações, e nele, quem não foi bem na escola poderá encontrar caminhos para ser DEZ na vida.
O Mestre que acredita que a sua matéria é a “coisa” mais importante para o aprendiz, precisa conhecer o outro lado da vida que mostra o oposto desta forma de pensar, exemplo: “Einstein, reprovado em gramática, sua vida era a Física”, “Chaplin, reprovado em exatas, e sua vida era a Arte”, foram brilhantes, deixaram marcas e exemplos para a humanidade.
O Mestre aprovado na escola, profissionalmente é reprovado pela sociedade como pessoa a ser respeitada pela especificidade do conteúdo que ministra, prova é o seu salário e conseqüentemente sua qualidade de vida.
O Mestre que só transmite informações e conteúdos sem significá-los ou, não significativos para o tempo do aprendiz, não tem valor para a vida humana, para construção de sentimentos, de solidariedade, de cidadania. Para ser respeitado e lembrado deve formar pessoas e para isso o conteúdo é apenas pano de fundo, verdades provisórias que amanhã poderão deixar de ser verdades. O que hoje o Mestre ensina, amanhã poderão ser falsas verdades que causaram reprovações humanas.
O Mestre que se humanizou entende que reprovar o aprendiz, por não conseguir memorizar ou reter determinadas informações, É ATO TIRÂNICO.
A reprovação, da pessoa, na escola, porque não foi bem em Química, Física, Matemática etc., diz a experiência, a Psicologia, a Antropologia, a Sociologia e as pesquisas educacionais, não ajudará o aprendiz em nada, só deixará marcas que dificilmente o tempo apagará.
Os castigos endurecem e embrutecem a pessoa. A reprovação escolar destrói a auto-estima do ser em construção, deixando lembranças amargas da escola e da pessoa que se dizia mestre, que não foi capaz de acolher as falhas que todo ser humano tem.
O Mestre que nasceu para ensinar (e não só para receber salários) recupera o aprendiz que não aprendeu e não o reprova.
Você é mestre ou tirano? Professor ou travestido de professor? Prefere ensinar ou castigar, acreditando que o castigo é o caminho para aprender e ser feliz.
Pobres mortais que condenam a reprovação o aprendiz porque não foi capaz ou não estava pronto para aprender.
Claudio Castro Sanches
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QUESTÕES PARA DEBATE
DECRETO 6.571 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
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