domingo, 20 de fevereiro de 2011

CNE quer fim da reprovação até o 3° ano do ensino fundamental e alfabetização até 8 anos de idade

Educação | 12/12/2010 | 11h13min

fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a3139528.xml

Parecer já foi homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad

As novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Uma das determinações do órgão é que todos alunos devem ser plenamente alfabetizados até os 8 anos de idade. O CNE ainda 'recomenda fortemente' que as escolas não reprovem os alunos até o 3° ano dessa etapa. O parecer já foi homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e deve ser publicado terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

— Nossa orientação é muito clara: todas as crianças têm direito de aprender e as escolas devem assegurar todos os meios para que o letramento ocorra até os 8 anos de idade. Não é uma concepção simplista de que defendemos a aprovação automática — explica o conselheiro César Callegari, relator do processo.

O parecer recomenda que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam considerados um bloco único, um ciclo de aprendizagem. Durante esse período, a escola deve acompanhar o desempenho de cada aluno para garantir que ele seja alfabetizado na idade correta. O texto ressalta que cada criança tem um ritmo diferente nesse processo, que, por isso, deve ser contínuo.

— Assim como há crianças que depois de alguns meses estão alfabetizadas, outras requerem de dois a três anos para consolidar suas aprendizagens básicas, o que tem a ver, muito frequentemente, com seu convívio em ambientes em que os usos sociais da leitura e escrita são intensos ou escassos, assim como com o próprio envolvimento da criança com esses usos sociais na família e em outros locais fora da escola — diz o documento.

— A descontinuidade e a retenção de alunos têm significado um grande mal para o país. Sobretudo para crianças nessa fase, não tem cabimento nenhum atribuir à criança a insuficiência da aprendizagem quando a responsabilidade é da escola — defende o conselheiro César Callegari. O parecer determina quais são as disciplinas básicas do ensino fundamental, atualizando o currículo após a criação de leis que tornaram obrigatório, por exemplo, o ensino da música.

O próximo passo do conselho, segundo Callegari, será determinar 'expectativas de aprendizagem' para cada fase, ou seja, o que cada criança brasileira tem o direito de aprender em cada série ou bloco. O Ministério da Educação (MEC) está trabalhando nisso junto com estados, municípios e pesquisadores.

— Isso tem a ver com a subjetividade do direito, as crianças têm direito não só à educação, mas à aprendizagem. Nós temos que dizer com clareza quais são essas expectativas para que todos se comprometam com a sua realização — afirma.

O conselheiro acredita que essa definição irá orientar a organização dos currículos, que, na opinião dele, hoje se pautam por avaliações como a Prova Brasil e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

— É uma inversão completa. São os currículos que devem orientar as avaliações e não o contrário. Queremos que as escolas e sistemas de ensino construam seus currículos, mas a partir dessas expectativas. Isso é particularmente importante neste momento em que vivemos uma fragilidade na formação inicial dos professores — avalia.
AGÊNCIA BRASIL

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